Maio está próximo e os casais, geralmente, escolhem o período para casar. É o tão esperado mês das noivas, esquentando as compras de ternos e vestidos para as muitas cerimônias que acontecem nesta época do ano.
Sendo assim, aí vai um lembrete: na hora de comprar seu traje tão sonhado para o casamento, cuidado com as promoções falsas e as propagandas enganosas espalhadas por aí.
Um vestido de noiva maravilhoso na vitrine, em promoção, ou um terno deslumbrante, às vezes pode não ser um grande ou bom negócio como você imagina.
O cartaz garante que as peças estão em oferta, mas elas podem estar custando a metade, na loja ou no shopping do vizinho. E o pior: isso não é crime, porque a promoção é lançada com base no preço anterior, anunciado pelo próprio estabelecimento.
Portanto, ele não é necessariamente o melhor da praça. Na disputa pelo freguês, o comerciante com estoque mais antigo ou maior pode oferecer preços melhores.
O ideal, na verdade, é que, nessas horas, você faça uma pesquisa de mercado. Consumidor moderno e esclarecido e que não tem preguiça de andar, não pode se iludir com palavras ou expressões mágicas, do tipo “promoção”, “queima de estoque” e “oferta”.
Lembre-se bem: o crime nas promoções só existe, quando o preço anunciado na prateleira ou nos meios de comunicação, não é o mesmo cobrado na caixa. Promessa tem que ser cumprida (Amparo Legal: artigo 37, parágrafo 1).
Agora, se você resolver alugar a roupa do casamento, e não estiver disposto a esquentar a cabeça procurando o que comprar, saiba como agir:
Primeiro, procure uma loja idônea. Não entre na primeira locadora de roupas que aparecer na sua frente, e feche logo o negócio. O ideal é ir por recomendação de quem já tenha utilizado os serviços daquele estabelecimento comercial.
Experimente muitas peças, converse bastante com os funcionários, informe-se principalmente sobre prazo de entrega das roupas e higienização, para não correr riscos de aborrecimento no dia da cerimônia.
A locadora de roupas tem por obrigação lhe informar tudo sobre as regras da locação: prazo de desistência, taxa para peças devolvidas, promoções etc.
Confira o estado das roupas ainda na loja, com os funcionários. E, no recibo do que você está alugando, não se esqueça de deixar discriminada a situação de cada peça. O prestador de serviço é responsável pela qualidade do produto que oferece (Amparo Legal: artigo 20 do CPDC).
A locadora deve cumprir o prazo de entrega acertado com o consumidor. Promessa é dívida! Para evitar problemas, o consumidor também deve cumprir o prazo de devolução.
No mais, um excelente casamento, boa festa, divirta-se, curta sua lua-de-mel e construa sua vida a dois, exercendo o direito a cidadania.
Fique de olho!
Celso Russomanno
Visite o site de Celso Russomanno