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Várias são as modalidades de venda no comércio. Entretanto, a mais utilizada é a prazo ou pelo crediário. O crediário pode ser aberto mediante simples anotação, emissão de carnês, desconto em folha ou contra emissão de nota promissória ou cheque.

Quando as operações mercantis são cumpridas imediatamente, pagas no ato da compra ou da entrega do bem, trata-se de operação à vista. Nos casos mais comuns de crédito, prorroga-se ou fraciona-se o pagamento do preço ou ainda, simplesmente, empresta-se o dinheiro.

Todo estabelecimento que concede crédito ao consumidor exige uma garantia para fazê-lo. Daí, surgem as classificações de crédito pessoal e crédito real.

No caso de crédito pessoal, a garantia é a própria solvência do devedor, e se dá através de cheques pré-datados e notas promissórias. A garantia real pode ser constituída por hipoteca de bem imóvel, ou tratando-se de bens móveis por um penhor.

Podem ser negociadas também outras garantias, como avalista ou fiança. O avalista comparece nos títulos de crédito como devedor solidário, e o fiador sempre comparece como devedor principal, nos contratos de financiamento ou de garantia.

É importante salientar que não existe venda a prazo pelo preço à vista. O que pode acontecer é o consumidor comprar à vista, pagando o preço correspondente de venda a prazo.

É preciso muito cuidado e atenção porque, quando se parcela um determinado valor de um produto, além de pagar pelo que está comprando, o consumidor também pagará, às vezes muito caro, pelo prazo que lhe está sendo concedido.

Os juros, ainda que embutidos no preço, são normalmente elevados, para compensar o risco da oferta de crédito. Invariavelmente. A compra a prazo não é vantajosa, porque os juros cobrados fazem com que o consumidor pague muito mais que o valor real, do produto que está comprando.

O ideal é tentar poupar e fazer o pagamento à vista, negociando um desconto no preço de vitrine, principalmente quando o anúncio contempla a possibilidade de pagamento em parcelas sem juros.

Muitos são os comerciantes que anunciam produtos com os juros embutidos, para estimular o consumidor a parcelar sua compra. Assim eles podem efetivar a venda a prazo, afirmando que o valor é o mesmo que o valor à vista.

Trata-se de uma atitude de má-fé, realizada para ludibriar e enganar o consumidor, proporcionando uma lucratividade exagerada para o comerciante que usa desse artifício.

O pior é que ainda é normal o consumidor adquirir produtos, sem sequer saber o valor dos juros pelos quais está se comprometendo. Para a grande maioria, basta que o vendedor assegure que o comprador poderá pagar o produto em suaves prestações.

Portanto, cuidado na hora de fazer o crediário e fique de olho, na hora da negociação.

Celso Russomanno

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