Na hora de mudar, é importante tomar alguns cuidados com a contratação da empresa que vai fazer o serviço. Para começar, o consumidor deve saber exatamente o que quer e, na escolha de uma empresa de mudança, é preciso pesquisar preços e verificar se ela é séria.
Há uma grande variedade de preços e qualidade de serviços oferecidos no mercado.
Assim como outros prestadores de serviços, toda empresa de mudança é obrigada a fornecer ao consumidor um orçamento, conforme reza o Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 40.
O orçamento é importante para você comparar os preços cobrados no mercado por outras empresas, e fazer o contrato baseado nesses preços.
Atenção: há empresas que cobram uma taxa para fazer o orçamento. Pergunte o preço, antes de contratar o serviço.
Para ter mais segurança, faça uma lista de todos os móveis e objetos que serão transportados. Verifique o estado em que se encontram seus pertences, guardando com você uma cópia da lista, assinada pela empresa contratada. Esse documento chama-se “rol de inventário”.
Os seus direitos são garantidos, na hora da mudança. Quando um consumidor contrata um serviço, no caso da empresa de mudanças, está plenamente protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Mas, lembre-se: para reclamar seus direitos, você necessita ter em mãos os documentos. O contrato e a nota fiscal são muito importantes. A lei obriga a empresa de transporte de mudanças a ser responsável por todos e quaisquer danos, no serviço feito. Se não cumprir o que foi contratado, a responsabilidade é da empresa.
O prazo, para você reclamar de qualquer irregularidade, é de 90 dias. Se algum objeto desaparecer, o consumidor pode pedir abatimento no preço contratado (Art.20, CDC).
Pode também pedir que o valor pago seja devolvido com correção, se algum objeto for danificado ou desaparecer. Fique de olho!
Celso Russomanno
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