Todo consumidor precisa ter certos cuidados na hora de fazer um consórcio. Por isso, preste atenção nas dicas abaixo. São informações importantes que podem garantir sua tranqüilidade futura no negócio.
O primeiro passo que o consumidor deve dar, na hora de adquirir um consórcio, é informar-se junto ao poder judiciário e cartórios de protestos para saber se existem protestos cambiais lavrados ou ações judiciais tramitando contra a administradora do consórcio e seus principais dirigentes.
No Banco Central, informe-se sobre a situação jurídica da administradora, sua idoneidade no mercado e se existem ocorrências registradas contra a administradora ou seu grupo empresarial.
O consumidor precisa também consultar os órgãos de defesa do consumidor, especialmente os Procons, sobre eventuais reclamações registradas contra a administradora e sempre que possível optar por administradora que possua sede no município de domicílio do consumidor ou em cidade próxima.
Não se esqueça de ler com atenção todo o contrato de adesão e consultar os profissionais da área sobre os reflexos econômico-financeiros de cada cláusula. Se o grupo ainda estiver em andamento, o consumidor deverá solicitar os extratos da posição financeira do grupo e informar-se e obter, por escrito, a forma e o prazo de pagamento dos débitos remanescentes.
Importante: o consumidor não deve se influenciar pelas eventuais ofertas extracontrato que possam se asseguradas pelos vendedores, pois só serão válidas as condições estabelecidas no contrato de adesão, e ou pactuadas em aditivo contratual assinado pelo representante legal da administradora.
O consumidor não deve também acreditar na existência de cotas com contemplação garantida, pois o resultado do sorteio e do lance é de natureza aleatória, impossibilitando qualquer privilégio para consorciados individuais.
Todos os pagamentos devem ser feitos em cheque nominal à Administradora ou mediante recibo firmado em papel timbrado e pago nos escritórios da administradora, ou em caixa bancário. O consumidor deve verificar se a taxa de adesão está ou será compensada na taxa de administração.
Confira sempre os valores percentuais da taxa de adesão, taxa de administração, franquia e seguro, para assegurar-se de que compensa aderir a um consórcio.
Atenção: o consorciado pode, a qualquer época, desistir de continuar participando do grupo de consórcio. Nesta hipótese, a administradora diligenciará para substituí-lo de forma a não prejudicar o andamento e fluxo de caixa do grupo. Os valores pagos pelos consorciados desistentes, ou excluídos por qualquer motivo, deverão ser restituídos no prazo de 60 (sessenta) dias após a última assembléia. Esses valores deverão ser atualizados monetariamente.
Fique de olho!
Celso Russomanno
Celso Russomano