A indústria da pirataria no Brasil é um dos maiores problemas, neste início de século XXI. Marcas, camisas, CDs, DVDs, relógios, livros, calçados, enfim, todos os artigos desejados, dentro do contexto de uma sociedade de consumo, tornaram-se alvos de violação.
São várias as perdas, que a violação de direitos autorais traz para o país: redução na arrecadação de tributos, fuga de investidores estrangeiros, prejuízo para as empresas e para os artistas etc. Todas as perdas mencionadas acima acabam por causar, ainda que indiretamente, uma conseqüência ainda mais perversa: o desemprego.
As conseqüências maléficas dessa história atingem diretamente o consumidor. É ele quem passa a adquirir um produto que não foi fiscalizado, do qual não se sabe a procedência e, muitas vezes, além de não ser de boa qualidade, ainda pode causar danos à saúde.
Em virtude da importância dos referidos direitos para toda a sociedade, o legislador brasileiro, no ano de 2003, decidiu aumentar a pena cominada ao crime de violação de direitos autorais. Assim, atualmente, aquele que copiar exemplares de obras fonográficas (CDs) ou videofonográficas (DVds, fitas de VHS), com fim lucrativo, estará sujeito a uma pena que varia de dois a quatro anos de reclusão, além de multa. As pessoas que vendem, alugam ou oferecem pela internet o produto copiado, também se sujeitam às mesmas penas.
Outra prova prática, do rigoroso tratamento dispensado ao crime de violação de direitos autorais, diz respeito à prova. As teses defensivas, para serem aptas a absolver o acusado, têm de estar cabalmente demonstradas nos autos. Poucas decisões vêm se lembrando do princípio constitucional da presunção de inocência.
A reprodução ilegal de softwares também é proibida pela legislação brasileira. A pena, tal qual nos demais casos, pode chegar a quatro anos de reclusão. Entretanto, a pena mínima fixada para a violação, quando a obra reproduzida é um software, foi reduzida pelo legislador para apenas um ano. A conseqüência prática disso é que, nesses casos, permite-se ao acusado a utilização de um benefício chamado suspensão condicional do processo.
O referido benefício consiste em um acordo. Por esse acordo, o Estado se compromete a suspender o processo criminal em que o cidadão figura como réu. O cidadão, por sua vez, se obriga a observar algumas condições impostas pelo juiz, como proibição de freqüentar certos lugares, ou proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial. Esse período de suspensão varia de dois a 4quatro anos. Cumprindo o cidadão a sua parte no acordo, o processo é imediatamente arquivado.
O consumidor deve saber que pirataria é crime e não deve ser incentivada, com a compra de produtos ilegais. Fique de olho!
Celso Russomanno
Celso Russomano