Todo consumidor deve ficar atento, a partir de agora, nas mudanças implantadas nos planos de saúde. São alterações importantes, que podem beneficiar muita gente. Os planos de saúde deverão ampliar a cobertura, para procedimentos médicos feitos em ambulatórios e hospitais.
Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os planos contratados a partir de janeiro de 1999 devem obedecer à resolução normativa 167, publicada em 10 de janeiro de 2008, que prevê a ampliação da cobertura a procedimentos até então não abrangidos pelos planos.
Entre os procedimentos, está a inclusão de novas tecnologias, como o yag laser, usada em cirurgias de catarata e procedimentos anticoncepcionais, o DIU, a vasectomia e ligadura tubária. O paciente consumidor poderá ainda ter a cobertura de atendimentos, tais como terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição e psicoterapia. A norma estabelece também a cobertura de exames que visam a prevenção de riscos e doenças como, por exemplo, mamografia digital.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) já informou que vai monitorar o mercado, durante um ano, e avaliar o comportamento dos planos. E já esclareceu que, como a nova cobertura era obrigatória a partir do dia 2 de abril de 2008 e o reajuste anual autorizado pela agência para planos individuais novos, ou seja, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, seria divulgado até o mês de maio deste ano, a ampliação não será levada em consideração no reajuste de 2008.
A agência já divulgou também que os planos de saúde não devem ter impacto financeiro significativo com as novas medidas, pois muitas delas já são oferecidas. O consumidor deve prestar atenção agora no que fazer, caso tenha negada a cobertura de alguns desses itens citados nas novas normas de ampliação. Ele deve denunciar imediatamente o plano à Agência Nacional de Saúde Complementar, através do disque ANS (0800-701-9656), ou nos núcleos de atendimento e fiscalização espalhados pelo país.
As multas por negativa de cobertura, por parte dos planos de saúde, podem ser de R$ 80 mil. Se a cobertura for coletiva, esse valor pode ser multiplicado pelo número de usuários da operadora, podendo chegar a R$ 1 milhão. Qualquer dúvida sobre o assunto, o consumidor pode consultar o site da ANS. Lá estão à disposição de toda população, os esclarecimentos necessários sobre as mudanças nos planos de saúde.
Atenção: Quando você faz um plano de saúde, recebe uma lista com o nome de médicos, hospitais e laboratórios autorizados pelo plano. Se houver mudança nessa lista, e se os médicos e os serviços não forem tão bons como os anteriores, você e os outros que pertencem ao plano estão sendo prejudicados. Quando um grupo é prejudicado, é protegido pelo direito coletivo.
Fique de olho!
Celso Russomanno
Celso Russomano