Todo consumidor, antes de comprar um carro, deve seguir algumas normas básicas, para evitar problemas no futuro. Não custa nada fazer a coisa certa, na hora da comprar, para curtir o carro sem esquentar a cabeça.
Para começar, é preciso ler atentamente o Termo de Garantia Contratual do Veículo que você está por adquirir, e comparar as condições impostas com as condições das outras montadoras. Depois, verifique se o teor das condições da garantia contratual está adequado à Lei 8.078 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) e eventuais Portarias do DPDC/MJ (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que pertence ao Ministério da Justiça).
A seguir, pesquise nas Justiças Estadual e Federal sobre a existência de ações de consumidores, em face da montadora da marca escolhida. Pesquise a quantidade de reclamações registradas, que tenham envolvido a marca do veículo nos Órgãos de Proteção e Defesa dos Consumidores, nas principais capitais brasileiras.
É prudente informar que, nestes órgãos, existe diferença entre reclamação fundamentada e não fundamentada; esta última não será incluída no Cadastro de Fornecedores, porém, é prudente consultar a quantidade de reclamações.
Pesquise também se a montadora responde ou já respondeu algum processo administrativo por infração à Lei Ambiental, nos diversos órgãos de proteção ao meio ambiente. O consumidor tem direito à qualidade de vida.
Exija também informações sobre os serviços executados no veículo, dentro do pátio da concessionária, antes da venda, através da ordem de serviço e termo de revisão de entrega. Dessa forma, o consumidor terá acesso aos eventuais problemas e serviços executados no veículo zero quilômetro.
Convém lembrar que os veículos novos estão assegurados pelas montadoras, desde a produção até a venda ao destinatário final, ou seja, ao consumidor. O seguro cessa a partir da entrega do produto ao consumidor, pela concessionária autorizada.
Na verdade, isso significa que o consumidor pode acionar a montadora e concessionária, para se informar sobre a seguradora e sobre eventual sinistro e/ou avaria no veículo, durante o transporte ou até mesmo nos pátios das empresas.
Muitos consumidores descobrem problemas precoces, na lataria e pintura dos veículos recém-adquiridos. Entretanto, quando reclamam, não conseguem obter explicações satisfatórias. O fato de haver avaria, por menor que seja, desvaloriza o veículo e, é óbvio, não deverá ser comercializado pelo preço normal da tabela.
Sendo assim, e com essas informações, fica claro o que o consumidor deve fazer, antes de fechar o negócio. Parece complicado, mas não é. Essas normas são medidas preventivas importantes, para garantir tranqüilidade.
Consulta: Jurisway
Fique de Olho!
Celso Russomanno
Celso Russomano