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O consumidor deve saber, que uma proposta para compra de terreno não é um contrato. É, sim, um documento que mostra a intenção de compra e contém itens obrigatórios, como valor total do lote e do sinal dado para a compra do terreno.
Portanto, aprenda agora como analisar uma proposta, para evitar problemas na hora da compra.

Nela, é preciso constar a localização do lote com a planta aprovada pela prefeitura, o valor total e do sinal dado, o modo e forma de pagamento e reajuste (anual, segundo legislação vigente), com a especificação do índice a ser utilizado, a taxa de juros para a venda em prestações, a promessa de firmar contrato e prazo para aceitação da proposta – o ideal é não ultrapassar 30 dias.

Ao assinar a proposta, date as vias, ficando com uma delas. Verifique se há outras despesas ou obrigações a serem cumpridas, tais como taxa de conservação e manutenção, filiação à associação de moradores, padrão construtivo etc.

Importante: Ambas as partes podem estabelecer, no momento do pagamento do sinal, o direito de arrependimento. Se a desistência for do comprador, ele perde o sinal dado. Mas, se o vendedor é quem desiste, ele deve devolver o sinal em dobro.

Examine, atentamente, a proposta e, na dúvida, não assine. Solicite maiores esclarecimentos e, caso necessite, procure ajuda de um órgão de defesa do consumidor de sua região, ou um advogado especializado.

Consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas da Fundação Procon de seu estado, antes de assinar o contrato, para verificar se a empresa possui reclamações e se foram solucionadas.

No caso da compra de terreno em regiões interioranas, adquirir o imóvel requer pesquisa também em alguns órgãos governamentais:

* Vá à prefeitura da região, e verifique se o loteamento está devidamente aprovado. Em caso de construção, veja se o cronograma de obras foi ou está sendo cumprido. Vá também à Secretaria Municipal de Habitação e pergunte se a área não é de utilidade pública ou de interesse social. Isso é fundamental pois, nesses casos, pode ocorrer desapropriação e o consumidor acaba ganhando uma grande dor de cabeça, de quebra.
* Solicite, ainda, a certidão negativa de débito de IPTU (Imposto Territorial Urbano), para evitar surpresas relativas a débitos pendentes do terreno.

Estas são recomendações de grande valia, que precisam ser colocadas em prática pelo consumidor, na hora de avaliar uma proposta de compra de qualquer terreno. É preciso não ter preguiça de seguir os passos recomendados. Este é um exercício de cidadania, que todo consumidor brasileiro precisa aprender.

O Código de Defesa e Proteção do Consumidor está aí para proteger o cidadão, mas é muito importante que o consumidor saiba como evitar problemas.

Fique de olho!

Celso Russomanno

Celso Russomano