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Fique de olho ao comprar um Loteamento

Comprar um lote de terra, para construir uma casa, é com certeza o sonho de muita gente. Mas, é bom lembrar que, para fazer o negócio, o consumidor precisa ter alguns cuidados antes da compra. Ele precisa tomar algumas precauções, e obter informações importantes. Para começar, o primeiro passo é o exame da exata localização do loteamento ou, mais especificamente, do lote de terreno.

Não é suficiente apenas olhar o local, mais ou menos. É preciso que os piquetes de demarcação do lote possam ser localizados, e o comprador possa vislumbrar a queda do terreno, sua posição em relação às áreas de maior circulação e praças, a distância das áreas destinadas a serviços públicos como escolas, igrejas, áreas verdes e de recreação, confrontando as vantagens ou desvantagens de proximidade das áreas destinadas a zonas comerciais.

O segundo passo é observar a situação do lote de terreno, em relação à legalização do loteamento, perante o município, e o estágio ou existência de obras para a urbanização. Por exemplo: abertura e pavimentação das ruas, instalação dos postes de força e luz na porta, disponibilidade de ligações de água e esgoto, e condições do transporte coletivo que serve à região.

Antes de qualquer sinal ou entrada de compra do imóvel, é necessário se certificar que o cronograma de obras está sendo cumprido conforme projetado, e a área não está comprometida com algum decreto de utilidade pública para fins de desapropriação e, finalmente, constatar também se a área não tem qualquer gravame (ou pendência) judicial.

Quando se trata de chácaras ou sítios, o comprador deverá procurar a Delegacia Regional do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), com o objetivo de se certifica de que a área se encontra livre para o fracionamento e ainda conferir se, realmente, está situada em zona rural.

Com o documento definitivo para sanar as demais dúvidas quanto à propriedade do vendedor, o comprador deverá procurar o cartório de Registro de Imóveis competente, para registro de imóveis daquela região e solicitar uma certidão de propriedade e de ônus reais.

Só o cartório de registro de imóveis pode oferecer a garantia de propriedade, e a certeza de que ainda não existe penhora ou hipoteca sobre a área negociada.

Somente com a soma desses documentos e informações, é que o comprador poderá avaliar as tranqüilidade, oportunidade e viabilidade de seu negócio de compra de lotes de terreno.

Loteamento regular é aquele, cujo projeto e duração de obras encontram-se devidamente aprovados pela prefeitura. Também tem de estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis da região. O loteamento irregular pode ser regularizado. Já o loteamento clandestino não pode ser regularizado, pois é criminoso. Esse tipo de loteamento deve ser denunciado à polícia.

Fique de olho!

Celso Russomanno

Celso Russomano