Atrasos na Entrega ou na Instalação de produtos
Pelo Código de Defesa do Consumidor, toda empresa é obrigada a cumprir o prazo de entrega, instalação ou montagem de qualquer produto comprado pelo consumidor.
Peça sempre um documento, em que esteja escrito o prazo combinado para entrega do produto. Guarde a nota do pedido e o recibo. Se o produto encomendado não for entregue ou instalado no prazo combinado, você pode forçar o cumprimento da obrigação, ou então exigir a devolução do produto e receber de volta os valores pagos (Art. 35 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
Envie uma reclamação por escrito à empresa vendedora e à financeira (se for o caso), comunicando o ocorrido. Descreva, minuciosamente, a compra feita por você. Com a reclamação, envie uma cópia da nota fiscal.
Se não for atendido, procure um órgão de defesa do consumidor ou entre com uma ação na Justiça (Art.83 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
Produto entregue diferente do pedido
Se o fornecedor entregar em sua casa um produto que você não escolheu, será obrigado a lhe pagar uma indenização. E, se você receber um produto diferente do que escolheu na hora da compra, pode agir assim:
- recusar-se a receber a mercadoria. Escreva os motivos de sua recusa na nota de entrega, se perceber o engano na hora da entrega do produto;
- se você não estava em casa, quando o produto chegou e alguém recebeu a mercadoria, envie uma reclamação por escrito ao fornecedor. Nesta reclamação, conte o seu problema e exija, que dentro de 30 dias, o produto seja substituído por outro da mesma espécie e sem defeito;
- você pode pedir a restituição da quantia paga, ou abatimento proporcional do preço.
Celso Russomano