Cancelamento de Compra por Contrato não Cumprido
Se você não sabe, é assim: o consumidor deve fazer o cancelamento de compra, no caso do fornecedor não ter cumprido o contrato, através de carta.
A carta deverá ter:
. a descrição da compra com o número da nota fiscal ou do pedido, data, produto, marca, preço etc
. o problema (por exemplo, prazo de entrega não cumprido)
. as tentativas de solução do problema
. a intenção de cancelar o pedido de compra, devido ao fornecedor não ter cumprido sua obrigação
. o pedido de devolução de qualquer valor pago, devendo esse valor ser atualizado. A carta deve ser entregue pessoalmente, ou enviada pelo correio através de A.R (Aviso de Recebimento)
Atenção: Não se preocupe, porque você não terá despesa alguma com o cancelamento da compra, no caso de ser provada a culpa do fornecedor. Faça o que deve ser feito, sem medo.
O fornecedor, às vezes, fala que a emissão da nota fiscal obriga ao pagamento do ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias -, e você tem de pagar esse imposto. Mas, isso não é verdade. A nota fiscal pode ser cancelada, sim.
Coloque em prática os seus direitos. Fique de olho!
Fonte: Consumidor Brasil
Celso Russomanno
Celso Russomano