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Todo fornecedor é obrigado a garantir, para o consumidor, a qualidade e a eficiência do produto que vende. Se o fornecedor não lhe der essa garantia, na hora da compra, você já tem outra: é a garantia legal, dada pela lei.

O prazo de garantia legal é de 30 dias, para os produtos não duráveis, e 90 dias, para os duráveis (Art.26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor). Certificado de Garantia é obrigatório. Todo produto possui garantia, fornecida pelo fabricante ou pelo fornecedor, contra defeitos de fabricação. Para ter direito à garantia, você deve guardar o certificado e a nota fiscal de compra.

Durante o prazo de garantia, você deverá utilizar apenas os serviços das oficinas autorizadas pelo fabricante. Se utilizar oficinas que não sejam credenciadas pelo fabricante, corre o risco de perder o direito à garantia.

Problemas de Qualidade
Se você comprar um produto com vício de qualidade, e só descobrir quando chegar em casa. Faça o seguinte:

. envie uma carta ao fornecedor, pedindo uma solução para o problema;
. exija a substituição do produto, a restituição da quantia ou abatimento proporcional no preço, no caso do fornecedor não lhe atender (Art.18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor). Se ainda assim não houver solução, procure um órgão de defesa do consumidor ou recorra à Justiça.
Lembre-se que você tem 30 dias para reclamar de produtos e serviços não duráveis, e 90 dias para reclamar de produtos e serviços duráveis.

Orçamento sem Compromisso e Taxa de Visita
Quando a garantia termina, normalmente é cobrada a visita do técnico. Mas, o consumidor tem de ser avisado sobre o valor a ser cobrado.

Se na hora você concordar com o orçamento e autorizar a execução do serviço, a oficina poderá cobrar só o valor do orçamento. Nesse caso, você não precisa pagar a visita. Lembre-se que há diferença de valores de orçamento, conforme a oficina.

A oficina autorizada é credenciada pelo fabricante, o que garante a qualidade de peças originais e do serviço.
A especializada ou comum não foi autorizada a prestar serviços, e não tem nenhuma garantia do fabricante. Fique atento para essa diferença.

Exija nota fiscal, tanto da autorizada como da especializada. Peça que na nota estejam especificadas as peças, a mão de obra e a garantia. Outro detalhe importante é pedir um orçamento, antes de autorizar o serviço.

Vícios não Sanados pelas Autorizadas dentro da Garantia

Se você levou seu produto na oficina autorizada e o seu problema não foi solucionado no prazo de 30 dias, exija do fornecedor (Art.18 do CDC):

- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou
- a restituição da quantia paga com correção e sem prejuízo de perdas e danos, ou ainda
- o abatimento proporcional do preço.

Fique de olho!

Celso Russomanno

Celso Russomano