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No conserto do seu produto, o fornecedor não pode utilizar peças usadas, a não ser que você concorde (Art.21, CDC).
Se você não concordar, e mesmo assim ele quiser utilizar peças usadas, envie ao fornecedor uma reclamação por escrito, pedindo a solução do problema.

Se não for feito nenhum acordo, procure um órgão de defesa do consumidor, pedindo para se comunicar com o fornecedor e tomar as medidas judiciais necessárias.

Repor peças usadas, sem autorização do consumidor, é considerado crime pelo CDC (Art.70).

Falta de peças de reposição para reparos
Se você necessitar trocar a peça de um produto e não a encontrar, escreva uma reclamação ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do próprio fabricante. Caso não dê resultado, procure um órgão de defesa do consumidor ou recorra à justiça.

Venda Casada
A lei proíbe a chamada venda casada (Art.39, 1, CDC).
Isso acontece, quando o fornecedor diz que você só pode comprar o produto que deseja se levar outro. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.
Por exemplo, só vender leite para quem comprar o pão.
Ligue para uma delegacia de polícia, para o promotor de sua cidade ou qualquer órgão de defesa do consumidor. A venda casada é crime.

Eletrodomésticos
Na hora da compra de eletrodomésticos, o consumidor precisa seguir algumas regras básicas, são elas:
. compare os preços, marcas e seus modelos, e teste o funcionamento e desempenho do eletrodoméstico;
. peça ao vendedor que demonstre como se usa o produto;
. não se esqueça de pedir informação sobre o produto, a garantia, prazo, o que está garantido etc;
. observe o tamanho do produto (interno e externo) e veja se a voltagem é a mesma que a da sua residência;
. escolhido o produto, procure saber se ele existe em estoque, quais as cores e os prazos de entrega;
. verifique as condições de pagamento, preço a prazo, número de parcelas, juros pelo financiamento, multa em caso de atraso etc. Compare o preço total a prazo e à vista. Veja se não vale mais a pena economizar, comprando à vista;
. finalmente, exija a nota de pedido, onde deverão constar modelo, marca, cor, valor e data de entrega. Se você levar o aparelho no ato da compra, exija a nota fiscal e guarde o pedido, até verificar se os dados coincidem;
. o produto importado deve ter o seu manual de instrução de uso ou funcionamento traduzido para o português (Art.3º, CDC);
. verifique se na sua cidade há assistência técnica autorizada.

Embalagem
Todos os produtos devem estar embalados, com certificados de garantia e instruções de uso. Se isso não acontecer, você tem o direito de recusar o produto e deve procurar o gerente da loja, para reclamar os seus direitos.

Coloque em prática o exercício da cidadania. Não tenha medo de reclamar.