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Justiça mantém a proibição do uso de imagem de Silvio Santos pelo Pânico

Divulgação/SBT

 

Como O Fuxico havia antecipado, foi julgada nesta quinta-feira (21) apermanência da liminar pedida pelo SBT, em 2012, para a proibição do uso de imagem de Silvio Santos pelo programa Pânico e demais programas da Band. Vitória para o SBT!

A 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, em definitivo, o agravo de instrumento no qual o apresentador Silvio Santos já havia obtido liminarmente. A decisão impede a TV Bandeirantes de utilizar de imagens, sons e características pessoais, inclusive imitações e caricaturas, além da vedação à perseguição, cerco e constrangimento à Silvio Santos nos programas do canal dos Saad, bem como a aproximação de seus profissionais. Cabe uma multa de R$ 100 mil a cada violação.

No domingo (17),  o Pânico na Band voltou das férias com todos os humoristas do programa vestidos de Silvio Santos.  Inclusive Wellington Muniz, o Ceará, que ficou conhecido pela caracterização do Homem do Baú.

A Band, posteriormente, informou havia informado à imprensa que havia obtido a suspensão da liminar, no final de 2012, daí a decisão de o Pânico ter usado o personagem novamente. Porém, o julgamento da permanência da liminar do referido processo ainda não havia sido julgado, o que ocasiona o pagamento da multa de R$ 100 mil pela Band ao SBT.

O uso do Pânico de uma dublagem colocada na imagem de Silvio Santos falando palavrão teria sido o motivo da ação. 

O SBT enviou um comunicado oficial sobre o resultado do julgamento, confira:

“ A 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou hoje, em definitivo, o agravo de instrumento no qual o apresentador Silvio Santos já havia obtido liminarmente a decisão que impedia a TV Bandeirantes de utilizar das suas imagens, sons e características pessoais, inclusive imitações e caricaturas, além da vedação à perseguição, cerco e constrangimento à participação em seus programas e da aproximação de seus profissionais, com a intenção de entrevistas e captação de imagens, em um raio de cem metros. Com esta decisão está mantida a proibição que foi imposta à TV Bandeirantes, estando reconhecida a ilegalidade da utilização e exploração das imagens na exibição do último programa Pânico na Band, devendo a emissora responder com a multa de R$ 100.000,00 cada vez que violar a decisão judicial.”

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