Notícias às 18:08

SBT quer indenização de Mc Leozinho por danos morais

Ag.News

O SBT divulgou na tarde desta quinta-feira (12), através de seu departamento jurídico, um novo comunicado sobre o caso do programa Se Ela Dança, Eu Danço. De acordo com a nota, a emissora diz que vai pedir na justiça indenização pelos prejuízos morais que teve por conta da ação de direitos autorais pelo nome do programa Se Ela dança, Eu Dando, movida por Mc Leozinho.

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O cantor entrou na justiça contra o SBT, alegando que a emissora fez uso inapropriado do termo Se Ela Dança, Eu Danço – refrão de sua música de maior sucesso –  no nome ao programa, que terminou na quarta-feira (11).

No início de dezembro, o artista conseguiu uma vitória quando a justiça chegou a proibir a emissora de usar esse nome para a atração.

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Durante alguns dias, quando os jurados do programa falavam no ar o nome, um apito era colocado por cima de suas falas, para que o termo não fosse ao ar. Outro recurso usado foi a inversão do termo, para tentar evitar problemas com a justiça.

O SBT alega que o termo Se Ela Dança, Eu Danço é de domínio público e por essa razão a ação do funkeiro é improcedente.

 

Confira na íntegra o comunicado do departamento jurídico do SBT:

“Dr. Marcelo Migliori, advogado do SBT diz que "a TVSBT acredita na Justiça e querem robustas provas que levarão à improcedência daação. De mais a mais, recorrerá ao Judiciário no sentido de buscar ressarcimento perante o Sr.Leonardo Freitas Mangeli de Brito, em artes MC Leozinho, dos pesados prejuízos morais que a radio difusora suportou por conta da arbitrária mutilação de sua programação. Não existem"argumentações sofismáticas" sentido de induzir ninguém a erro, vez que a TVSBT não necessita valer-se de tais expedientes. Muito antes ao contrário; a bem da verdade e da lei processual brasileira, as liminares não podem ter caráter irreversível e a censura que redundou na mutilação do programa é, estreme de dúvidas, indelével.Por fim, a imprensa não é o foro correto para discutir-se a justiça da decisão do Poder Judiciário Fluminense e sim perante o MM. Juízo da 15ª Vara Cível do Rio de Janeiro”.

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