Acidente às 16:35

Rodrigo Mussi: Vídeo do momento do acidente é divulgado. Veja!

Rodrigo Mussi e carro batido
Reprodução/Instagram e Divulgação

Um vídeo gravado por uma câmera de segurança revela o momento exato do acidente grave do ex-BBB Rodrigo Mussi, que segue internado em estado grave na UTI do Hospital das Clínicas, em São Paulo.

De acordo com a Polícia Civil, um inquérito foi aberto para investigar o acidente e o motorista do carro de transporte por aplicativo deve ser ouvido nesta semana no 51º Distrito Policial (DP), Rio Pequeno, que apura o caso como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (quando não há a intenção de causar o acidente).

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Veja o vídeo!

Motorista pode se dar mal na Justiça

Rodrigo Mussi sofreu um grave acidente de carro durante a madrugada da última quinta-feira (31). De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, o acidente envolvendo o ex-BBB foi registrado como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Vale lembrar que o termo “culposo” significa que não houve a intenção de causar o acidente.

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No acidente, o motorista de aplicativo afirmou que “cochilou” ao volante e bateu na traseira de um caminhão na Marginal Pinheiros, em São Paulo. (como se pode ver nas imagens acima).

A SSP ainda informou que tanto o motorista do carro de aplicativo quanto o do caminhão realizaram o teste do bafômetro, que resultou negativo para ambos.

Por se tratar de crime de ação condicionada, os familiares da vítima foram orientados quanto ao prazo para representação criminal para a continuidade das investigações”, afirmou a nota da SSP.

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Em conversa com o advogado criminalista Demetrios Kovelis, este afirmou que apesar da conduta não ser intencional, o motorista não está livre de punições da Justiça, pois, a princípio, agiu com imprudência, modalidade de conduta culposa prevista na legislação penal brasileira.

“No caso da lesão corporal culposa, o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro disciplina que o agente será punido com pena de detenção de seis meses a dois anos, o que possibilitaria uma transação penal, que é uma espécie de acordo com o Ministério Público, ou até mesmo um acordo com a vítima, algo que poderia fazê-lo nem responder pelo crime”, disse.

“Contudo, analisando o presente caso, verifica-se uma causa de aumento prevista que implica na elevação da pena máxima de dois anos, – eu entendo que é possível a aplicação desta causa de aumento, pois ele estava dirigindo no exercício de sua profissão, conduzindo veículo de transporte de passageiros, conduta específica prevista no inciso IV, do § 1º, do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, – assim o motorista provavelmente não conseguirá esse tipo de acordo, mas a pena do crime continuará sendo baixa. Portanto, ele provavelmente responderá criminalmente pelo crime de lesão corporal culposa, onde poderá ser condenado a pena máxima de até três anos, algo que o juiz pode reverter em serviços comunitários e pagamentos de multa, bem como sofrer a penalidade de suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir veículo automotor”, finalizou.

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