Aldir Blanc vira lei. Entenda

Por - 30/05/20 às 13:49

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A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (26), a Lei de Emergência Cultural, batizada pela sua relatora, a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), como a Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor morto este mês em decorrência da Covid-19.

A lei prevê a destinação de R$ 3,6 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios, na aplicação de ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o período de isolamento decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Através de audiências virtuais, Jandira reuniu centenas de artistas, produtores e empreendedores do setor cultural de todo o país, das mais diversas áreas.

O líder do governo na Câmara, Vitor Hugo (PSL-GO), fez acordo de sanção com a relatoria, o que garante a aprovação pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido-SP). O projeto agora segue para o Senado e a expectativa é que seja aprovado rapidamente.

O que diz a Lei Aldir Blanc

A proposta prevê que os recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e de outros programas federais de apoio ao setor devem priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet. Para viabilizar as despesas, o projeto prevê uso de recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC) e de 3% da arrecadação das loterias federais.

O projeto garante uma renda emergencial de R$ 600, retroativo a 1º de maio para os trabalhadores informais do setor cultural com rendimentos médios comprovados de janeiro de 2019 a fevereiro de 2020 de até três salários mínimos (por família). A proposta abrange artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.

Para receber o benefício, o trabalhador precisa comprovar a realização de atividades culturais no período e a falta de outra de fonte de renda, incluídos benefícios como o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício será pago em dobro para mães solteiras (R$1.200).

O texto prevê subsídios para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. O valor destinado será definido pelo gestor local e pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês.

Como contrapartida, os espaços deverão garantir, após o reinício de suas atividades, a realização de uma atividade cultural mensal destinada, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade. Essas atividades deverão ser realizadas gratuitamente, pelo mesmo período em que receber o benefício.

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