Anitta é vítima do deepfake; advogado explica situação

Por - 27/07/22

AnittaReprodução/Instagram

Recentemente, vazaram nas redes sociais supostas imagens da cantora Anitta em cenas de sexo. O caso repercutiu e dividiu opiniões, onde os internautas questionaram se os vídeos realmente pertenciam a artista, então a assessoria da poderosa esclareceu o ocorrido, dizendo que ela foi vítima do deepfake. Analisando os fatos, o advogado e especialista em crimes virtuais, Dr José Estevam Macedo Lima, explica o que é o deepfake e as consequências desse crime.

O deepfake nada mais é do que o uso da Inteligência Artificial (IA) em áudio e em vídeos, onde acontecem trocas de rosto, onde o rosto de uma pessoa é substituído pelo de outra, havendo também possibilidade de sincronização labial e clonagem de voz.

“Essa tecnologia não só é uma ameaça gravíssima ao mundo em geral, como pode mudar o destino e curso da vida de uma pessoa em âmbito pessoal e corporativo, assim como o destino e curso de toda uma empresa. Importante destacar que, por se tratar de uma tecnologia que distorce a realidade, através de Inteligência Artificial (IA), com objetivo de reproduzir fatos que jamais ocorreram, com objetivo de atingir uma ou mais pessoas, não há, por enquanto, legislação específica que regulamente o tema no País”, explicou o advogado.

Recentemente, o observatório do laboratório de inovação da Europol, setor que monitora o desenvolvimento tecnológico para aplicação da Lei, relatou riscos e ameaças dessas tecnologias. A empresa produziu um relatório que fornece de forma detalhada o uso criminoso da tecnologia deepfake, em crimes graves, como fraude do CEO, adulteração de provas e produção de pornografia não consensual.

“Os crimes praticados na rede mundial de computadores são combatidos através da Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann), Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Lei 13.718/2018 e Lei 13.709/2018 ( Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD)”, destacou.

O profissional explica que a pratica o deepfake pode estar cometendo diversos crimes, tais como: Calúnia, Difamação e Injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do CP; os crimes de Falsificação de documento particular, Falsidade Ideológica e Estelionato, tipificados nos artigos 298, 299 e 171 do CP; os crimes de Invasão de dispositivo informático e de Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, previstos nos artigos 154 e 266 do CP, respectivamente; o crime de divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia, previsto no art. 218-C do CP; o crime, recentemente inserido em nosso ordenamento jurídico, de Perseguição ou “Stalking”, estabelecido no art. 147-C do CP e ainda o crime de violação de direito autoral, disposto no art. 184 do CP.

É possível notar que as leis mencionadas acima, em acordo com a Constituição Federal, na tutela à inviolabilidade da intimidade, à vida privada e à honra de quaisquer indivíduos, sendo imprescindível a proteção da imagem e voz, sob pena de pagamento de indenização por dano moral e material, nos termos do art. 5º, X, XXVIII, “a” da CF/88.

Advogado
Advogado e especialista em crimes virtuais, Dr José Estevam Macedo Lima – Foto (Divulgação/Wemerson P fotografia)

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Jornalista desde 2000, iniciou a carreira como redatora do site OFuxico em 2002. Anos mais tarde, trabalhou como editora no site Famosidades (MSN), tendo passagem ainda como repórter na Quem, jornal Agora S. Paulo (Folha de S. Paulo), R7 e retornou em 2015 como editora do site OFuxico.