Exclusivo: trechos do processo movido contra o hospital do caso Klara Castanho

Por - 30/06/22

Retrato de Klara Castanho com a mão no rostoReprodução Instagram @klarafgcastanho

OFuxico teve acesso exclusivo a um documento que foi encaminhado ao Dr. Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, Presidente da Autoridade de dados da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dentro da Presidência da República, pelo Deputado Federal, Celso Russomanno.

Após o caso, envolvendo o vazamento proibido de dados pessoais e sensíveis da atriz Klara Castanho (que em carta aberta no Instagram revelou ter sido estuprada e também ter dado à luz um bebê que entregou para adoção), feito pela enfermeira do Hospital Brasil, da Rede D’Or, em São Paulo, um documento oficial foi encaminhado para que o processo necessário seja aberto contra os responsáveis do hospital que infringiram a lei 13.709 de 14/08/2018.

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A carta, escrita por Celso Russomanno, pede que providências sejam tomadas, dentro da Lei, onde seja aplicada a penalidade contra enfermeira e hospital, de acordo com os parágrafos existentes na LGPD.

“À Sua Senhoria o Senhor
Waldemar Gonçalves Ortunho
Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANDP
Ao cumprimentá-lo, venho pelo presente, na qualidade de 1º Vice-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, conforme artigo 106 da Lei nº 8.078/90, regulamentada pelo Decreto nº 2.181/97, submeter à consideração de Vossa Senhoria fato de relevante gravidade e grande repercussão ocorrido na última semana envolvendo a jovem atriz Klara Castanho”, diz o início do documento.

VAZAMENTO DE DADOS

No documento, Russomanno explica sobre o vazamento de dados:

“É nítida a demonstração de crime contra a honra, violação de privacidade, da intimidade e da quebra do sigilo ético profissional, todavia, há fortes indícios de que tenha havido vazamento de dados pelo hospital onde a atriz fez o parto. A repercussão do caso tornou um dos assuntos mais comentados nas redes sociais, revivendo assunto tão íntimo e doloroso, maculando a reputação da vítima, que agiu em estrita observância a todos os trâmites legais de um direito seu, assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.”

Por fim, Celso Russomanno pede que sejam tomadas as devidas providências em relação a quem deu causa ao vasamento dos dados, ou seja, ao Hospital Brasil, com processo que faça com que cada envolvido no descumprimento da LGPD seja responsabilizado.

“Isto posto, e em observância aos princípios protetivos da lei, solicito de V. Senhoria, diante da gravidade dos fatos, a adoção das medidas cabíveis, na promoção dos atos necessários, para que os envolvidos sejam responsabilizados em conformidade com ditames da LGPD.
Certo do pronto atendimento, antecipadamente agradeço e aproveito a oportunidade para ensejar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,

Celso Russomanno
Deputado Federal”

Veja trechos do documento:

Trecho processo contra Hospital referente ao caso Klara Castanho
Imagem: OFuxico
Trecho processo contra Hospital referente ao caso Klara Castanho, parte 2
Imagem: OFuxico
Trecho processo contra Hospital referente ao caso Klara Castanho, parte 3
Imagem: OFuxico

Celsso Russomano é Primeiro Vice-Presidente da Defesa do Consumidor na Câmara dos Deputados e Membro da Comissão que criou a Lei Geral de Proteção de Dados.

MULTA MILIONÁRIA

O vazamento de dados referentes à Klara Castanho, que revelou em carta aberta ter sido estuprada e também ter dado à luz um bebê que entregou para adoção, exposta em texto do colunista Leo Dias, do Metrópoles e Antonia Fontenelle, em uma live, além da ameaça recebida de uma enfermeira do Hospital Brasil, da Rede D´Or, em São Paulo, pode dar muita dor de cabeça aos envolvidos no caso.

O assunto é de extrema gravidade e, portanto, OFuxico entrevistou o Dr. Celso Russomanno, Deputado Federal, Primeiro Vice-Presidente da Defesa do Consumidor na Câmara dos Deputados e Membro da Comissão que criou a Lei Geral de Proteção de Dados, para saber quais as consequências registradas na Lei podem afetar diretamente ao hospital, à enfermeira citada e também ao colunista e à apresentadora. Confira:

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OFuxico – Dr. Celso, que tipo de atitude é tomada agora, referente ao hospital, à profissional da área da saúde envolvida, nesse caso de vazamento de casos da atriz Klara Castanho?

Dr. Celso Russomanno – O hospital pode responder pelo vazamento dos dados, com uma multa que pode chegar até R$ 50 milhões.

OFuxico – E quem aplica essa multa?

Dr. Celso Russomanno – Quem aplica essa multa é a autoridade de proteção de dados, que é o organismo que fica dentro da presidência da república, representado pelo doutor Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior.

OFuxico – Como funciona?

Dr. Celso Russomanno –  É instaurado um processo administrativo em que o hospital vai responder. E pagar multa por ter vazado dados da paciente que são dados sensíveis, neste caso.

OFuxico – O que são dados sensíveis?

Dr. Celso Russomanno – Dado sensível é o que diz respeito à intimidade da pessoa, à saúde, à segurança. O Artigo 5º para fins desta Lei, é que considera-se dado pessoal a pessoa natural identificada, ou seja, que se identifica mesmo sem falar o nome da pessoa, ou identificável, quando, por exemplo, o Leo Dias e a Antonia Fontenelle não disseram o nome da atriz, mas deixaram mecanismos para que se chegasse à identidade dela. Eles deram causa de dano moral ao assunto.

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OFuxico – E ela teve dados sensíveis expostos?

Dr. Celso Russomanno – A lei é aplicada a qualquer operação de tratamento de dados sensíveis. O prontuário médico dela é um dado sensível. E aí está um agravante: este prontuário jamais poderia ter vazado, não podiam ter passado nenhum tipo de informação contida neste prontuário. Não somente no caso da Klara, que é atriz, mas para todas as pessoas em geral que tenha um prontuário hospitalar.

OFuxico – Pode nos falar mais sobre essa Lei?

Dr. Celso Russomanno – A lei número 13.709 de 14/08/2018, diz sobre disciplina na proteção de dados de pessoas com os seguintes fundamentos: inciso primeiro, respeito e privacidade; inciso 4º que diz da inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. Esses dois incisos do artigo 2º  foram desrespeitados.

OFuxico – E no caso, tanto o colunista quanto a atriz que insinuaram quem era a pessoa que entregou o bebê para adoção, mesmo não citando o nome dela, se tornaram responsáveis?

Dr. Celso Russomanno – Assim como a pessoa indicada no hospital, que parece ser a enfermeira ou a técnica de enfermagem, à Antonia Fontenelle e ao Leo Dias também é aplicada a responsabilidade de dano moral. A causa foi o vazamento de dados pessoais dada pelo hospital. Então, Antonia e Leo comentaram todas as dicas que encaminhavam para o nome da atriz. A imprensa até segurou o assunto, as informações do colunista, por ser algo muito grave. E o hospital: a enfermeira, vazou o dado total, dizendo quem era a atriz.

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OFuxico – E existe então um veto de transmissão dos dados sensíveis?

Dr. Celso Russomanno – O Artigo 11 parágrafo 4º diz que é vedada a comunicação ou uso de dados pessoais sensíveis referentes à saúde, com objetivo de obter vantagem econômica. Quando se fala isso, é porque com essa informação, os veículos de comunicação têm vantagem econômica, os hospitais também têm vantagem econômica. Esse caso é grave, jamais poderiam ter vazado as informações.

OFuxico – Então, quem responde pelo fato…

Dr. Celso Russomanno – Responde o hospital em cima da LGPD, responde o agente do hospital, no caso, a enfermeira. A enfermeira também responde criminalmente.

OFuxico – O que pode acontecer agora com a profissional do hospital?

Dr. Celso Russomanno – Ela vai passar por uma sindicância, um processo administrativo e pode ser suspensa: Primeiro ela leva uma advertência, que pode ser privada ou pública e esta fica marcada no prontuário pelo resto da vida. Pode ser suspensa por 30 dias ou ser caçada e nunca mais poderá exercer a profissão. Essa parte é feita pelo Conselho Federal e Regional de Enfermagem.

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OFuxico – Há também a chance de um processo civil?

Dr. Celso Russomanno  – Se a Klara castanho fizer um boletim de Ocorrência e seguir com um processo, a enfermeira pode responder civilmente, por dano moral, colocada em polo passivo e pode integrar ao pagamento da indenização junto com o hospital.

OFuxico – E em relação ao Leo e à Antonia?

Dr. Celso Russomanno – A Antonia e o Leo são responsáveis pelo dano moral, mesmo não falando o nome da pessoa envolvida, mas, como disse acima, dando todas as informações para que as pessoas chegassem até o nome da moça. Eles podem responder civilmente e são obrigados a pagar indenização à vítima. Caso a Klara faça um Boletim de Ocorrência, eles dois podem responder criminalmente também. E os veículos para os quais estas pessoas trabalham também devem responder ao processo.

OFuxico – Pessoas anônimas que estiveram internadas neste hospital e acaso se sentiram violadas na lei, desta forma, de vazamento de dados, podem usar este caso para um processo ao hospital?

Dr. Celso Russomanno – Cada caso é um caso, o vazamento de dados pode ser coletivo ou individual, nesse caso foi individual, então só vale para o caso da Klara Castanho.

OFuxico – Mas quando a pessoa comum tiver dados vazados, ela pode se usar essa lei, certo?

Dr. Celso Russomanno – A lei é para todos, então, todos podem recorrer à ela, mediante a provas de vazamento de dados.

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