Luiza Brunet vai à Justiça após ameaças de morte

Por - 05/03/24 às 15:02

Luiza Brunet com look preto transparente em baile de CarnavalLuiza Brunet com look preto transparente em baile de Carnaval (Foto: Webert Belicio/AgNews)

A rivalidade de jogo no BBB 24 ultrapassou o caráter de reality show e está virando caso de polícia. Isso porque diante da rixa entre Davi e Yasmin Brunet, Luiza Brunet recebeu ameaças de morte.

De acordo com o portal Leo Dias, Luiza Brunet, inclusive, vai procurar o Ministério Público para tomar as medidas necessárias com relação a essa situação.

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“Você é uma vagabunda, merece é se foder, sua racista, hipócrita de merda… cadê os vídeos delas defamando Davi desde o começo do jogo… vamos te matar”, enviou a pessoa por meio do perfil pelo Instagram.

Além de Luiza, Antônio Brunet, irmão mais novo de Yasmin, e a esposa dele, Marcella Duque, também receberam mensagens com teor ameaçador.

Segundo a publicação, Luiza Brunet deve ir ao Ministério Público ainda nesta terça-feira (5) para denunciar o caso.

Crime de injúria?

Davi e Yasmin Brunet vêm se atacando verbalmente em algumas oportunidades e a gota d’água foi o Sincerão desta semana, onde o baiano chamou a modelo de “cobra inútil”, enquanto a loira o chamou de “nojento, arromb*do de m*erda”.

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No domingo (3), quando a puxou para o Paredão no Contragolpe, Davi já tinha chamado Yasmin Brunet de inútil, algo que deu muita repercussão, principalmente por Luiza Brunet ter postado algumas informações sobre isso se encaixar em “crime de injúria”.

Os fãs de Davi, claro, rebateram que o baiano poderia fazer o mesmo, pois já havia sido xingado pela modelo.

Advogado explica situação entre Davi e Yasmin

O advogado criminalista Demétrios Kovelis, a convite do OFuxico, analisou a situação e explicou se cabe algum processo de algum dos lados e se isso pode ir parar na Justiça.

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“Injúria é um crime contra a honra que se refere às ofensas verbais ou escritas que atingem a dignidade ou o decoro de alguém. Deste modo, quem se sentiu ofendido pode ingressar com uma ação penal privada, chamada de queixa-crime, visando punir o autor da fala ofensiva”, explicou.

Porém, quando duas pessoas se ofendem, a situação é diferente.

“Nesse caso pode ocorrer o que chamamos de ‘retorsão imediata’, prevista no artigo 140, §1º do Código Penal, que nada mais é do que uma reação imediata e proporcional à ofensa recebida, ou seja, a vítima ofende a honra subjetiva do agente, logo após ter sido ofendida”, afirmou.

“Em alguns casos, a retorsão imediata funciona como um perdão judicial, desde que seja

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