BBB22: Lumena denuncia crime contra Natália

Por - 19/01/22

Mesmo após fazer críticas à postura de Natália dentro do BBB22, Lumena alerta para crime contra a modelo fora do reality.Foto: Divulgação/Globo/BBB

Lumena Aleluia não foi a pessoa mais simpática à personalidade de Natália no BBB22. Com falas problemáticas e um perfil polêmico, a modelo já chegou à casa com uma imagem questionável pelo público. Inclusive quando falamos da ex-BBB21. Mas, tudo tem limite. E a amiga de Karol Conká reforçou isso.

Um vídeo íntimo de Natália foi divulgado nas redes sociais e viralizou nas últimas horas. Então, a psicóloga deixou o lado crítica de reality de lado para enfatizar algo que deveria ser claro a todos: divulgar ou compartilhar material íntimo sem autorização é crime! Ela ainda reforçou que não falava enquanto a ex-BBB, mas alguém citando uma lei.

NÃO TÁ AUTORIZADO! Papo retão: não é Lumãe não viu, é a lei. Natália está sendo vítima de um crime. Segundo o código penal brasileiro é crime divulgar material íntimo, cena de sexo, nudez ou pornografia, SEM CONSENTIMENTO. Tá autorizado denunciar muito o vídeo”

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Assim como Lumena, outros famosos saíram em defesa de Natália. Foi o caso de Cléo, por exemplo. A famosa escreveu no Twitter que esse tipo de atitude extrapola os limites do reality. “É muito sério”, denunciou.

CASO DE POLÍCIA

A Polícia Civil de Minas Gerais informou, na tarde desta quarta-feira, 19 de janeiro, que pediu à Justiça uma medida protetiva para Natália Deodato, do “BBB22”. A sister teve um vídeo íntimo vazado nas redes sociais. A informação é do G1. De acordo com o portal, o suspeito de ter divulgado a gravação é um homem de 39 anos.

Ainda de acordo com as informações, por se tratar de um suposto crime cibernético, a medida é para que o investigado retire do ar o material divulgado e não volte a publicar mais. Segundo a polícia, um procedimento investigatório foi instaurado para apurar os fatos.

Familiares de Natália já teriam registrado um boletim de ocorrência em uma delegacia especializada no atendimento à mulher.

Veja a nota na íntegra da Polícia Civil:

“A Polícia Civil recebeu a denúncia, ontem (18/1) à noite, na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, em BH, e foi instaurado procedimento investigatório para apuração dos fatos. O suspeito, de 39 anos, é investigado por injúria, mas os trabalhos policiais seguem em andamento para identificar eventuais crimes praticados no âmbito da violência doméstica. A autoridade policial, responsável pela investigação, requereu medida protetiva para a vítima ao Judiciário”.

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi procurado pelo G1 Minas e informou não ter não localizado nos sistemas eletrônicos o pedido de medida protetiva, que pode ter sido cadastrado como segredo de Justiça.

Daniela Rocha, mãe de Natália, conversou com o portal de notícias e disse se sentir “indignada” com a maldade com que uma pessoa pode fazer a outra. Ela ainda explicou como as imagens chegaram até ela.

“Um indivíduo fez um grupo, colocou o vídeo, montagens e começou a espalhar. Eu, como mãe, me senti indignada em saber que existem pessoas sujas que não gostam de ver o sucesso dos outros. É muito triste isso tudo, outras pessoas espalhando. É uma maldade coletiva”, desabafou.

A mãe da participante disse ainda que a família pretende tomar outras medidas a fim de preservar a imagem de Natália.

“A Natália já é uma vencedora de estar lá, uma negra com vitiligo. Estamos felizes com a entrada dela, é tudo muito novo para gente. Faço um apelo para que as pessoas não compartilhem as imagens, é crime. Isso não vai ser cobrado só pela Justiça, tem um Deus que tudo vê”, afirmou.

VAZAR VÍDEO ÍNTIMO É CRIME

Divulgar cena de sexo ou pornografia sem consentimento da vítima é crime, de acordo com a lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, passível de pena de reclusão de 1 a 5 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

De acordo com o Art. 218-C, “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.

Ainda de acordo com a mesma lei, a pena pode ser aumentada em um terço a dois terços se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

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